Após quase uma década de disputa judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) deve reduzir a tarifa de esgoto cobrada em Feira de Santana de 80% para 40% do valor da água.
A decisão final do STF obriga a concessionária a cumprir a Lei Municipal nº 326/2016, que visa corrigir o que era considerado uma cobrança desproporcional à população.
Entenda a Decisão
A redução da tarifa é resultado de uma longa batalha judicial iniciada com a Lei Municipal nº 326/2016, de autoria do então vereador e atual vice-prefeito Pablo Roberto.
- O que dizia a Lei: A legislação aprovada pela Câmara Municipal em 2016 estabeleceu que o limite máximo da tarifa de esgotamento sanitário seria de 40% sobre o valor da água consumida.
- Disputa Judicial: A Embasa se recusou a cumprir a lei, alegando que ela contrariava normas federais e estaduais, e judicializou a questão. A empresa perdeu em todas as instâncias: na Justiça de Feira de Santana, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, finalmente, no STF.
- Trânsito em Julgado: O processo transitou em julgado (não cabe mais recurso), confirmando a validade da lei municipal e a competência do município para legislar sobre a cobrança de serviços da concessionária.
Próximos Passos e Impacto
O município de Feira de Santana entrou com o pedido de execução da sentença para garantir que a Embasa aplique a nova tarifa o mais rápido possível.
Essa determinação representa um impacto direto e positivo para o consumidor, garantindo:
- Redução imediata e significativa no valor das contas de água para todos os usuários que pagavam os 80% de tarifa de esgoto.
- A correção de uma cobrança que, por anos, foi questionada por ser uma das mais altas do país.
O vice-prefeito Pablo Roberto solicitou à população que atue como fiscal, verificando as faturas para assegurar o cumprimento integral da lei.








