STF Valida Fim Automático do Auxílio-Doença do INSS sem Perícia Médica

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a constitucionalidade de regras que permitem o fim automático do Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica. A decisão, tomada em plenário virtual com encerramento na sexta-feira (12), também autoriza o INSS a estipular uma data anterior aos 120 dias para a cessação do benefício, caso o segurado esteja apto a retornar ao trabalho.

O julgamento, que tem repercussão geral, estabelece precedente vinculante para todos os tribunais do país. A decisão confirma a validade de normas introduzidas por medidas provisórias convertidas em lei em 2017, que foram questionadas por uma segurada em Sergipe. Ela obteve vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que considerou inconstitucional a regulamentação por medida provisória e exigiu perícia para o fim do benefício.

Em recurso, o INSS defendeu a constitucionalidade das normas, argumentando que o fim automático só ocorre se o beneficiário não solicitar prorrogação em tempo hábil, garantindo o direito ao benefício. O relator, ministro Cristiano Zanin, cujo voto foi seguido por todos os colegas, rejeitou as alegações de irregularidade formal e destacou que as regras não alteram a proteção constitucional aos trabalhadores. “Não houve mudança substancial nas disposições que tratam da cobertura previdenciária para casos de doença ou invalidez temporária”, afirmou Zanin.

O Benefício por Incapacidade Temporária é concedido a trabalhadores formais com contribuições previdenciárias em dia, que comprovem incapacidade temporária para o trabalho. A decisão do STF pode impactar milhares de segurados, definindo novos parâmetros para a gestão do benefício.

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